Art 1
Eu sei que vou comprar
Comprar não sei o que
Como funciona ou a garantia durar
Não preciso ser expert
Para um produto obter
Tem o cdc para eu me proteger
O empresário honesto
Quer assim negociar,
Não pode usar de artifícios
Pro consumidor enganar
Na hora da aquisição
O consumidor tem que saber
que a compra pessoalmente
não da para se arrepender
somente as de encomenda
7 dias vamos ter
Para trocar um produto
É preciso ter motivo
Defeito fabricação
Ou algum vicio oculto
A troca deve ser feita
Nos dias determinados
Por outro de igual valor
Ou de outros similados
Não pode haver cobrança
Nem devolução de valor
Pelos produtos trocados
de qualidade inferior
Nos contratos de adesão
O critério é fechado
Não pode o consumidor
Dizer que foi enganado
Nem por isso impedirá
Novo artigo acrescentar.
A garantia normal, 90 dias será
De qualquer coisa ou negocio
Pra o consumidor reclamar
A garantia estendida
é opção assessoria
Começa contar depois,
da garantia obrigatória
Ela é opcional,
tanto como beneficio
como também contratual
A venda casada é crime.
Não precisa discutir
O boletim de Ocorrência
Esta questão vai dirimir
O consumidor é uma parte
Também é, o fornecedor
Se o fabricante é oculto
Quem responde é o vendedor.
O consumidor é quem compra
Empresário é o vendedor
O fabricante produz
Pra entregar ao fornecedor
Nas obras de nossa casa
Também entra o cdc
Na hora de reformar
Também protege você
O empresário também
pode ser consumidor
Quando adquire um produto
Que na sua empresa vai compor.
Art 10
O Recal é obrigatório
Pra população informar
Que o produto falhou
Assim poder consertar
O fornecedor em geral
Fabricante ou produtor
Estrangeiro ou nacional
responsável pelo dano
Mesmo não intencional.
O Sac é um serviço
De atendimento ao cliente
Que pode se socorrer ,
imediatamente
art 6 - VIII
O cliente não precisa
Provar sua versão.
Cabe ao fornecedor
Demonstrar a perfeição.
Pra evolução social
É preciso ter bom senso
Respeito ao consumidor
E também pro vendedor
Defeito é o produto ou serviço
Que não chega a concluir
O resultado de tudo
Que prometeu produzir
O fornecedor não tem culpa
Se o produto falhou,
pelo uso inadequado,
da parte do comprador.
A falha o erro ou o defeito
30 é o prazo pra ser feito
O reparo do produto
Pra funcionar direito
Em 30 dias não fez
O reparo do freguês
Provocou descumprimento
É, devolução do valor
Ou então abatimento
O Prazo de validade,
É a data do limite
Pro produto produzir
O teor da publicidade
O simples defeito aparente
Em 30 dias caduca,
Mas nos produtos duráveis
É 90 bem diferente
Não pode o fornecedor
Dizer que não sabia
Do defeito ou avaria
Para indenizar a freguesia
Reparação de Danos
pelo produto Causado
Prescreve em cinco anos
Também do Serviço prestado
Propaganda efetuada
Tanto Escrita ou falada
sete dias respeitada
Obriga inteiro teor, toda a sua empreitada
A venda casada é crime.
Basta avisar, Não precisa discutir
O boletim de Ocorrência
Esta questão vai dirimir
Prevalecer da fraqueza
Pra empurrar produtos
É Uma pratica abusiva
Vai ocorrer com certeza
Quem, disposto estiver em pagar
Não pode, seu pedido negar
Obriga o produto entregar.
Prazo para cumprimento do dever
Não pode deixar de ser
Estabelecido para atender
Todas as partes pra valer
40
Orçamento aprovado
Dez dias de validade
Só pode ser alterado
Partes em conformidade
42
Cobrar divida não é crime
Ser cobrado também não
Os excessos e que podem
Complicar a situação.
43
Cadastro negativo
Não pode ser negado
Tem que ser fornecido
Para ser regularizado
43§1
Cadastro Negativo
Tem também limitação
Não podendo ultrapassar
5 anos no pregão
43§3
Cadastro equivocado
Imediata correção
Cinco dias pra fazer
Toda sua alteração
43§5
Cinco anos se passou
Sem o debito saldar
Não pode o fornecedor
O comprador prejudicar
46
Os contratos serão nulos
Extinta a obrigação
Pela falta do acesso
Ou da difícil redação
47
Clausulas favoráveis,
é preciso atenção
Pois elas se manifestam
Pro consumidor de plantão.
48
Os rascunhos e rabiscos
Bem como a declaração
Valem como contrato
E mantém vinculação.
49
Na hora da aquisição
O consumidor tem que saber
para se arrepender
que a compra pessoalmente
não cabe arrependimento
somente as de encomenda
7 dias vamos ter
50
A garantia normal, 90 dias será
De qualquer coisa ou negocio
Pra o consumidor reclamar
A garantia estendida é opção assessoria
Começa contar depois, da garantia obrigatória
Ela é opcional, tanto como beneficio
como também compromissória
52§2
A liquidação antecipada
É uma boa opção
Garante a redução dos juros
Do contrato ou prestação.
53
São nulas as clausulas de perda total
das prestações Da residência ou avião
seja inadimplência ou resolução contratual
54
Nos contratos de adesão
Os critérios são fechados
Não pode o consumidor
Dizer que foi enganado
Por isso é preciso
Ler com muita atenção
Depois de tudo assinado
Desfazer é complicado.
54§1
De comum acordo
No contrato de adesão
Pode-se aumentar clausulas
Não perde validação.
54§2
54§3
54§
No Contrato de Adesão
Que trata de limitação
De poderes do consumidor
De imediata e fácil compreensão
Suas clausulas serão
A limitação de poderes
No contrato de adesão
De imediata e
Fácil compreensão
Suas clausulas serão
Limitação dos poderes
Tem que ter no seu contrato
Clausulas em destaque
de interpretação Fácil e imediato
A falha, erro ou defeito
30 pra reparação
Esses dias se passaram
Ter que ter devolução
Ou Um bom abatimento
Devido ao descumprimento
Pra consumir o produto
E não perder apetite.
O Prazo de validade
É a data limite
Autor - Luiz Abel P.Rosa
06/11
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